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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2016 - 16:09
Superior Tribunal de Justiça tem competência para julgar questões que envolvam direito adquirido
Os conceitos jurídicos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada são estabelecidos pela legislação infraconstitucional e, dessa forma, as questões que os envolvam podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os recursos especiais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Agravo regimental. Pedido de produção de provas. Improcedência do pedido por ausência de provas. Cerceamento de defesa.

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Alienação de bem pessoal do sócio. Fraude à execução. Não configuração.

Agravo de petição improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo regimental em mandado de segurança. Quebra de sigilo fiscal. Inexistência de direito líquido e certo ou ato ilegal e abusivo.

O sigilo fiscal não constitui garantia constitucional absoluta do indivíduo, mas meramente relativa, sendo prerrogativa do Poder Judiciário solicitar informações à Receita Federal, caso necessário, de modo a dar efetividade ao provimento jurisdicional e localizar bens passíveis de satisfazer o débito exequendo. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2003 - 01:00
Direito Penal Brasileiro: Do Idealismo Normativo à Realidade Prática

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Junho de 2015 - 12:16
DECRETO Nº 8.467, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 20:32
Decreto nº 7.414, de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Recurso em sentido estrito com recurso ex officio.

Tentativa de homicídio qualificado. Absolvição.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agente comunitário de saúde.

Insalubridade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Ação judicial de cobrança movida pelo empregador em face do empregado. Competência da Justiça do Trabalho.

Versando a causa sobre ressarcimento de prejuízos causados à reclamante, empregadora, oriundos de atos praticados pela reclamada, empregada, ligados à execução do contrato, competente é esta Justiça Especializada para apreciação e julgamento da lide, de natureza trabalhista.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Incompetência da justiça do trabalho.

Os pressupostos de admissibilidade foram observados. Notificado, o reclamante apresentou contrarrazões às fls. 729759. A matéria versada no recurso não se enquadra nas hipóteses de remessa ao Ministério Público do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 14:17
Cartório judicial privatizado. Vínculo de emprego com o Estado do Rio Grande do Sul.

O Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul prevê os cartórios privativos de varas cíveis, também estabelecendo a possibilidade de contratação de trabalhadores, pelo regime celetista, para a realização das atividades inerentes, pelo titular da serventia.

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